ELEIÇÕES 2010

Data de Publicação: 26/06/2010
Fonte: Comissão Eleitoral

Das providencias tomadas na Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral realizada às 20h30min do dia 23/06/2010.

A Comissão Eleitoral, CONSIDERANDO o teor da decisão exarada nos autos da Cautelar Inominada 020.10.008635-7 da Egrégia 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que restabeleceu o dia 28/06/2010 para a realização das eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo para o quadriênio 2010/2014; para dar cabal cumprimento à respeitável decisão, CONSIDERANDO os termos do artigo 26, do Estatuto Social da SOCIEDADE ROSAS DE OURO, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 04/10/2006:

Artigo 26: (...)

Parágrafo Primeiro - pode ser eleito a qualquer cargo, todo o associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com pelo menos dez anos de voluntariado junto à entidade, e quites com suas obrigações associativas.

RESOLVE:
 

  • Fica prorrogado o prazo para a realização da inscrição das chapas que irão concorrer nas eleições para o quadriênio 2010/2014 até as 18h00min do dia 28/06/2010 na Secretaria da SOCIEDADE ROSAS DE OURO;
  • Findo o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para as deliberações acerca das inscrições;
  • Após as 18h00min, O ACESSO e a PERMANÊNCIA de pessoas nas dependências da Sede da SOCIEDADE ROSAS DE OURO somente será permitido aos membros da Comissão Eleitoral, aos membros das chapas inscritas, aos associados contribuintes, aos membros das Equipes de Segurança, aos membros das assessorias Jurídica, Órgãos de Imprensa e pessoas necessárias a execução dos trabalhos da Ordem do dia devidamente autorizadas;
  • A abertura dos trabalhos do processo eleitoral terá início às 20h00min do dia 28/06/2010 na seguinte ORDEM DO DIA:

1. Leitura das chapas inscritas e dos nomes de seus membros e da deliberação sobre o deferimento da inscrição; na hipótese de indeferimento, será dado a conhecer a Assembléia os motivos do indeferimento, por leitura do decisão da Comissão Eleitoral;
2. Sorteio da ordem da disposição das chapas na cédula de votação a ser realizado por uma pessoa alheia aos trabalhos eleitorais, menor, diante do público presente e fiscalizado por um membro de cada Chapa;
3. Elaboração da cédula de votação, pela Comissão Eleitoral, diante do público presente;
4. Realização das Eleições através do voto dos associados contribuintes;
5. Apuração dos votos, pela Comissão Eleitoral, diante do público presente;
6. Proclamação da Chapa vitoriosa.
7. Posse a Nova Diretoria e Conselho pela Assembléia Geral.
8. Encerramento dos Trabalhos.

  • Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, da Assembléia Geral.
  • O presente regimento será afixado no mural, nos termos do art. X do Estatuto da Sociedade, bem como, nas portas de acesso da sede social da agremiação e divulgado através do sítio eletrônico da escola.

    A Comissão Eleitoral
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